No entanto, é essencial se atentar para os informes mensais, para que a análise da malha fina não encontre nenhuma divergência nos dados relacionados à pessoa física. Para pessoas jurídicas. Enquanto isso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda caso atue com um CNPJ ativo, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
O contribuinte que recebeu valores do aluguel do imóvel de pessoa física deverá informar na ficha " Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior ", selecione a aba Titular ou Dependentes, conforme for o caso. Na aba outras informações devem ser informados os rendimentos recebidos a título de aluguéis, conforme o mês do recebimento.
Registra-se que, nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física em que o prazo de pagamento seja indeterminado, a alíquota do IRRF será de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento). Enfatizamos que para a pessoa física os rendimentos equiparam-se a
O recolhimento e a dedução são diferenciadas no caso de inquilinos que sejam pessoa física ou jurídica. No caso da pessoa jurídica, o valor do aluguel já gera recolhimento retido na fonte. No entanto, se for para pessoa física, esse recolhimento mensal acontece apenas caso o valor total do aluguel ultrapasse R$1.903,98. Alguns casos de
Quando uma empresa que alugou um barracão sendo este barracão de uma imobiliária ou seja outra pessoa jurídica, na DIRF sei que quando é pessoa física a " imobiliária ", tenho que declarar no código 3208, mas neste caso quando coloco o cnpj da empresa e vou até o código para identificar o aluguel, percebo que não há nenhuma opção
Uma empresa enquadrada no Simples nacional tem um imóvel e está locado para uma outra pessoa jurídica. Sendo que esse aluguel é pago diretamente para a empresa. Gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar quanto a guia, valores da guia, porcentagem que devo usar, se faço algum DARF especifico com algum código?
O mesmo vale para o proprietário, que recebe o aluguel. Como responsável pelo pagamento deve ser informado o inquilino, seja ele pessoa física ou jurídica. Caso receba o aluguel de pessoa jurídica, o locador deve declarar os valores recebidos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, informando seu nome e CNPJ.
A tributação dos rendimentos desta operação entre pessoa física e jurídica ocorre na data do pagamento ou crédito contábil do rendimento, mediante retenção pela fonte pagadora, às alíquotas de: • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias. • 20% para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias. • 17,5% para
No caso da tributação de aluguel, a alíquota de imposto de renda para pessoa física chega a 27,5%. Para a pessoa jurídica, ela fica em 11,33%, já considerando o recolhimento de PIS e Cofins. Muito melhor, portanto, declarar como pessoa jurídica, certo? É preciso levar em conta, porém, que a pessoa jurídica tem outras obrigações
Locação para servir à pessoa jurídica, tendo por locador pessoa física. Regime de tributação, no qual é determinado ao ocupante do imóvel a retenção do imposto de renda na fonte, com repasse ao Fisco. Disposições contidas no Decreto 3.000 /99, a eleger a empresa com substituta tributária, viabilizando ao contribuinte a dedução
Agora, caso o inquilino seja uma pessoa física, você deverá recolher mensalmente o imposto sobre o valor recebido pelo aluguel, através do famoso carnê-leão, formulário para pagamento do
Conforme Instrução Normativa RFB n° 2.145/2023 publicada no DOU em 27/06/2023, no qual trata da retenção na fonte do imposto sobre a renda, incidente sobre os pagamentos às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço, realizados por órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e
E como elas presta serviços na hora de repassar o Aluguel ela desconta a Taxa de Administração (e ainda emite uma notas fiscal de serviço no Valor da Taxa), só que na hora de calcular o faturamento foi deduzido esta Taxa de Adm do Aluguel . Este procedimento esta certo . O Aluguel é de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica. Exemplo.
Diante da substituição do locador, contribuinte, na obrigação de pagar o imposto de renda, esse passou a receber valor inferior ao previsto contratualmente a título de pagamento de aluguel, ou seja, recebendo o valor líquido após a retenção do imposto de renda pelo locatário pessoa jurídica. A pessoa jurídica que aluga um imóvel de
há 20 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 07:43. Olá, Entregamos a Reinf sobre os alugueis pagos á pessoa fisica retenção de iRRF darF 3208, , mes 09/2023, com vencimento agora em 20/10. mas eles nÃo aparecem na DCTF WEb. Esta correto, ainda não serão pagos e declarados na DCTFWEB.
. v8l0hjjb5k.pages.dev/790v8l0hjjb5k.pages.dev/716v8l0hjjb5k.pages.dev/47v8l0hjjb5k.pages.dev/951v8l0hjjb5k.pages.dev/104
aluguel de pessoa jurídica para pessoa física tem irrf